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Advogado condenado por homicídio: negação de cela especial pelo STJ e os limites da prerrogativa profissional

  • Foto do escritor: Christine Oliveira
    Christine Oliveira
  • 21 de jan.
  • 3 min de leitura



No dia 20 de janeiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Herman Benjamin, negou pedido de habeas corpus apresentado por um advogado condenado a 20 anos e seis meses de prisão pela morte de um homem após uma discussão em um bar na zona rural de Manaus. A defesa pleiteava a transferência do advogado para uma sala de estado-maior ou a concessão de prisão domiciliar, alegando condições inadequadas no local onde ele se encontra detido.

A decição gera reflexões sobre a aplicação das prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), particularmente o direito de advogados condenados a cumprir pena em sala de estado-maior, e os limites processuais impostos pelo sistema recursal brasileiro.

O que diz o Estatuto da Advocacia?

O artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/1994 assegura aos advogados, até o trânsito em julgado da decisão condenatória, a custódia em sala de estado-maior, que se caracteriza como local distinto de celas comuns, com condições adequadas para o exercício da profissão. Caso tal sala não exista, o advogado deve ser colocado em prisão domiciliar.

No caso em análise, a defesa alegou que o ambiente onde o advogado cumpre pena é inadequado, não dispondo de elementos essenciais como janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão ou outros instrumentos necessários para o exercício da advocacia. Com base nessas condições, foi pleiteada a transferência para uma sala de estado-maior localizada na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas ou, subsidiariamente, a prisão domiciliar.

A análise do STJ e os limites processuais

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o habeas corpus apresentado ao STJ não poderia ser conhecido, pois a matéria não havia sido submetida ao colegiado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sendo analisada apenas por um desembargador em decisão monocrática. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias impede a apreciação do habeas corpus por cortes superiores.

O ministro destacou ainda que o STJ não possui competência para deliberar sobre a matéria sem que tenha ocorrido a apreciação plena nas instâncias antecedentes, reafirmando o princípio da subsidiariedade que rege os recursos no sistema judicial brasileiro.

Prerrogativas profissionais e responsabilidade penal

A prerrogativa de sala de estado-maior é um direito assegurado aos advogados não apenas como um privilégio pessoal, mas como uma garantia institucional para o pleno exercício da profissão. Contudo, esse direito não é absoluto e deve ser compatibilizado com outros princípios, como a execução da pena em condições que preservem a segurança e a dignidade de todos os envolvidos.

No caso em questão, a condenação do advogado por homicídio após julgamento pelo tribunal do júri demonstra a gravidade do delito, não havendo elementos que afastem a obrigatoriedade do cumprimento da pena em regime adequado à legislação penal. A questão das condições do local de custódia, por sua vez, deve ser avaliada de forma criteriosa, observando a realidade estrutural e as peculiaridades de cada caso.

Conclusão

A decisão do STJ reafirma a importância do respeito ao devido processo legal e aos limites da atuação das cortes superiores, ao mesmo tempo em que traz à tona discussões relevantes sobre a efetividade das prerrogativas profissionais dos advogados.

Esse caso reforça a necessidade de um debate mais amplo sobre as condições de custódia e a garantia de direitos, não apenas para advogados, mas para todos os custodiados no sistema prisional brasileiro. O equilíbrio entre direitos e deveres deve nortear a busca por uma justiça que seja, ao mesmo tempo, firme e equitativa.


Fonte: STJ


 
 
 

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Advogada Criminalista Christine Oliveira 
Rio de Janeiro - 21 99588-0961

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