Direito e Literatura: encontros possíveis.
- Christine Oliveira
- 7 de jun. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 23 de jun. de 2022
O objetivo deste artigo é, de forma simples e apenas introdutória, apresentar algumas das interseções possíveis entre direito e literatura por meio das quais se estuda a viabilidade do direito e suas opções de uso. Portanto, o objetivo é incentivar o estudo interdisciplinar, porque é buscando a relação entre direito e literatura, como horizontes possíveis, que vislumbramos uma forma de repensar os fenômenos jurídicos.

Nos cursos de Direito a estrutura curricular costuma ter uma forma fixa na qual se distribuem as diversas áreas: Direito Civil, Processo Civil, Penal e Processo Penal, Direito Constitucional, Administrativo e etc. O aluno inicia o curso tentando montar esse quebra-cabeças e muitas vezes só lhe é possível compreender essa grande teia ligada por leis e decretos ao final do curso, muitas vezes após a formatura, quando o profissional se vê atirado ao mercado de trabalho sem uma plena consciência acerca dos fenômenos jurídicos que lhe são apresentados.
Uma forma de ajudar o aluno (e por que não o profissional?) a entender parte do complexo universo jurídico é o estudo de casos concretos, que direcionam o aluno a aplicar o conhecimento a situações reais ou fictícias. Fazer as conexões entre determinados temas centrais relacionados às áreas do conhecimento e às diversas disciplinas pode ser uma forma prática e bastante eficaz de aplicação da teoria na prática.
Nessa seara se apresenta a importância de se utilizar textos literários, pois ajudam a promover a integração entre as disciplinas, ou seja, seja horizontal ou vertical, as disciplinas devem se comunicar e se estender por meio da leitura. Por meio de leitura de obras literárias, o objetivo é fornecer aos alunos e professores as ferramentas para explorar novas possibilidades de compreensão do direito. A seleção das leituras deve levar em consideração a particularidade do tema do trabalhado, devendo-se escolher o texto literário a partir do tema que está em foco.
Uma história, muitos aspectos
A seleção da literatura é baseada em relação ao tema que se pretende estudar. Por exemplo, podemos utilizar a obra 1984, de George Orwelle a partir dela trabalhar temas como Estado, poder, sociedade, regimes totalitários, repressão à liberdade e subjetivismo, podendo ser utilizado na Teoria do Estado, na Filosofia do Direito, e até mesmo no Direito Constitucional.Ou seja, um texto literário pode ser observado por diversas lentes, através do estudo de diferentes ramos do Direito.
Trago um outro exemplo. Germinal, de Émile Zola, é um livro que retrata a condição do trabalhador no início da revolução industrial, e a partir da história romanceada podem ser analisadas questões transversais relacionadas às relações de trabalho, à produção capitalista e à exploração do trabalho. Podemos, a partir disso, questionar o processo de criação de empregos pelo modelo capitalista, o processo de captação de recursos e os efeitos do trabalho, exploração do trabalho, trabalho infantil, previdência social, personalização corporativa como distinção da responsabilidade do trabalho. trabalho, o papel dos intelectuais, o papel da violência em uma classe de luta estatal, estado policial (o direito a greve), ilegalidade (barreira que separa os direitos de seu destinatário), relações humanas tratadas como um benefício empresarial, status do trabalhador estrangeiro, relações homem-máquina, manifestações grevistas entre homens e mulheres, e, ainda, a questão sindical
Através da leitura interdisciplinar desperta-se uma necessidade de aprender, de estimular a meditação individual e de explorar a produção de conhecimento e relações de poder, de fomentar a discussão sobre o papel dos cientistas e intelectuais na sociedade moderna. Pensar sobre um ato jurídico não apenas a partir do pensamento real, mas também do pensamento emocional ou empático, proporcionado pela literatura.
O equilíbrio entre direito e literatura também pode ser o momento de introdução ou abertura da leitura e análise de textos literários e o momento em que o aluno tem a oportunidade de “treinar” sua percepção do tipo de meditação que será necessária para a carreira jurídica. O profissional do direito é exposto continuamente a diversas situações que exigem uma revisão crítica contínua, no sentido do seu desenvolvimento e o texto literário, neste contexto, desempenha um papel importante, visto que nem sempre o Ato encontra respostas adequadas aos seus problemas, nas suas estruturas ou nos seus códigos, teses e doutrinas.
O estudo dos vários enquadramentos entre o direito e os manuais é um campo fértil onde professores e alunos terão a oportunidade de lidar com situações muitas vezes juridicamente atrasadas, de lidar com outras situações, de explorar outras variantes da ação jurídica, incluindo o desenvolvimento da leitura e habilidades de escrita.
Conclusão
A inclusão de livros literários no currículo de Direito é uma forma de contribuir para essa busca incessante pela renovação da ciência jurídica, evitando sua fragmentação e superando o fato de que o aluno muitas vezes lida com definições completas, muitas vezes sem conseguir construir a estrutura do que estuda.
Aqui você vai encontrar, além de diversos artigos e atualizações da área jurídica, resenhas de livros, palestras, notícias e artigos sobre a interdisciplinariedade existente entre essas duas áreas do conhecimento.
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Fonte:
FERNANDES, Claudia Damian; CAMPOS, Karine Miranda; MARASCHIN, Claudio. Direito e Literatura: uma análise interdisciplinar do fenômeno jurídico a partir dos textos literários. Anagrama, v. 2, n. 4, p. 1-11, 2009.
GODOY, A. M. Direito e literatura. Revista CEJ, v. 7, n. 22, p. 133-136, 2 set. 2003.
SCHWARTZ, Germano; MACEDO, Elaine. Pode o Direito ser arte? Respostas a partir do direito & literatura. In: XV Congresso Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito–CONPEDI, Manaus. 2006.
TRINDADE, André Karam; BERNSTS, Luísa Giuliani. O estudo do direito e literatura no Brasil: surgimento, evolução e expansão.Anamorphosis: Revista Internacional de Direito e Literatura, v. 3, n. 1, p. 225-248, 2017.
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