Inquérito Policial: O Que o Advogado Criminalista Pode Fazer Nesta Fase?
- Christine Oliveira
- 12 de fev.
- 3 min de leitura
O inquérito policial é a fase inicial da persecução penal, essencial para a apuração dos fatos e a coleta de provas. Para o advogado criminalista, atuar estrategicamente nesse momento pode ser determinante para a proteção dos direitos do investigado e para influenciar o desfecho do caso.
Neste artigo, abordamos as principais funções do advogado no inquérito policial e as melhores práticas para uma atuação eficiente.
O Papel do Advogado no Inquérito Policial
O advogado criminalista atua como um garantidor dos direitos fundamentais do investigado, assegurando que a investigação transcorra dentro dos limites legais. Algumas de suas principais atribuições incluem:
Garantir o respeito aos direitos do investigado: O advogado deve assegurar que seu cliente seja tratado conforme os princípios constitucionais, evitando abusos e ilegalidades.
Acompanhar atos investigativos: Ele pode presenciar interrogatórios, diligências e demais procedimentos, verificando se há irregularidades.
Solicitar produção de provas: Se necessário, o advogado pode requerer depoimentos, exames periciais e outras providências para fortalecer a defesa.
Acesso aos autos do inquérito: Com exceção de eventuais trechos sob sigilo, o defensor tem direito a consultar a investigação e utilizá-la em favor do cliente.
As Fases do Inquérito Policial e a Atuação do Advogado
O inquérito policial passa por três fases principais. Em cada uma delas, o advogado pode desempenhar um papel fundamental:
1. Fase Inquisitorial
Nesta etapa, a polícia civil ou federal conduz a investigação, colhendo elementos para determinar a autoria e materialidade do crime.
O advogado deve:
Acompanhar o interrogatório e orientar o cliente sobre o direito ao silêncio;
Observar se os procedimentos da investigação respeitam os direitos fundamentais;
Solicitar diligências e apresentar manifestações escritas quando necessário;
Interpor recursos contra medidas cautelares indevidas, como prisão temporária ou busca e apreensão abusiva.
2. Fase Final
Quando a investigação se aproxima do encerramento, o delegado elabora um relatório final, indicando se há elementos para o indiciamento.
O advogado pode:
Impugnar o relatório final caso haja falhas na apuração dos fatos;
Apresentar petições para demonstrar a fragilidade da investigação;
Construir uma estratégia de defesa com base nos autos do inquérito.
3. Fase Remissória
O inquérito é remetido ao Ministério Público, que decidirá sobre o oferecimento ou não da denúncia.
Nessa fase, o advogado pode:
Apresentar memoriais argumentativos ao Ministério Público, buscando o arquivamento da investigação;
Demonstrar eventuais nulidades ou falta de provas para impedir a formalização da acusação;
Iniciar tratativas para um possível acordo de não persecução penal, se for o caso.
Estratégias para uma Atuação Eficiente no Inquérito Policial
Para maximizar as chances de sucesso na defesa do investigado, o advogado deve adotar algumas estratégias fundamentais:
Atuação proativa: O advogado não deve aguardar a formalização da denúncia para começar a atuar. A defesa eficiente começa no inquérito.
Bom relacionamento com as autoridades: Manter uma postura profissional e respeitosa junto aos delegados e promotores facilita o trâmite do caso.
Uso de tecnologia: Ferramentas jurídicas digitais e bancos de jurisprudência podem otimizar a atuação e fundamentar melhor os pedidos da defesa.
Especialização contínua: O advogado deve se manter atualizado sobre jurisprudências e alterações legislativas que impactam a investigação criminal.
Considerações Finais
O inquérito policial é uma fase decisiva do processo penal. Uma defesa bem estruturada nesse momento pode evitar a formalização da ação penal ou, ao menos, garantir que o acusado chegue ao processo com uma estratégia robusta.
O advogado criminalista, ao dominar cada etapa do inquérito e agir com técnica e estratégia, protege não apenas os direitos individuais de seus clientes, mas também o próprio Estado Democrático de Direito.
Comments