Reconhecimento fotográfico por si só pode gerar prisão preventiva?
- Christine Oliveira
- 14 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

Apenas o reconhecimento fotográfico não é suficiente para sustentar a prisão preventiva do suspeito porque funciona apenas como uma das etapas de reconhecimento pessoal, portanto, não pode servir como prova em ação penal.
Isso consta em diversas decisões dos Tibunais e também no Aviso 2ª VP nº 1/2022 do TJRJ procedimento administrativo nº 2021-06117487 com base no HC 598.886 do STJ.
Portanto, somente o reconhecimento feito por meio de foto não é suficiente para decretar a prisão preventiva, sendo necessário que algumas formalidades sejam seguidas, pois consideram essas diretrizes essenciais para o processo.
Sendo assim, é necessário que o reconhecimento de pessoas observe o procedimento previsto no artigo 226 do CPP, que possui garantias mínimas para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime.
Por isso, o reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia deve seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, devendo ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.
Se você conhece alguém que está preso preventivamente com base em reconhecimento por fotografia, procure um advogado com urgência. E se tiver alguma dúvida, mande uma mensagem que eu vou ajudar você.






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