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STJ Reafirma que Não Existe Racismo Reverso: Análise Jurídica do Caso

  • Foto do escritor: Christine Oliveira
    Christine Oliveira
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular um processo de injúria racial contra um homem negro, acusado de ofender um branco com referências à cor da pele. A decisão da Sexta Turma afastou a possibilidade do chamado "racismo reverso", reforçando a compreensão de que o crime de injúria racial tem como pressuposto histórico a proteção de grupos minoritários discriminados.

O Fundamento Jurídico da Decisão

O relator do caso, ministro Og Fernandes, ressaltou que a injúria racial, tipificada no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, deve ser interpretada considerando o contexto histórico de opressão e discriminação. A decisão foi embasada nas diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece o racismo como um fenômeno estrutural baseado em hierarquias raciais historicamente impostas.

Na fundamentação, foi destacado que o crime de injúria racial só se configura quando a ofensa reforça desigualdades sistêmicas, o que não ocorre quando um negro ofende um branco com referências à cor da pele. O entendimento do STJ se alinha à tese de que a população branca não pode ser considerada um grupo minoritário no Brasil, pois não enfrenta as mesmas barreiras históricas e institucionais de acesso ao poder e à cidadania plena.

O Que Isso Significa na Prática?

A decisão não nega que pessoas brancas possam ser ofendidas ou difamadas em razão da cor da pele, mas estabelece que tais condutas devem ser enquadradas em outros tipos penais, como injúria comum ou difamação. O crime de injúria racial visa coibir práticas que reforcem a discriminação histórica contra grupos vulnerabilizados.

Essa jurisprudência é um marco na compreensão jurídica do racismo estrutural e reforça a necessidade de interpretações que levem em conta o contexto social e histórico das relações raciais no Brasil.

Conclusão

O STJ reafirma que o racismo não é uma simples questão de insulto individual, mas um fenômeno estrutural que perpetua desigualdades. A decisão não inviabiliza a punição de condutas ofensivas contra pessoas brancas, mas direciona tais situações para a tipificação penal adequada. Com isso, a jurisprudência brasileira avança no reconhecimento da realidade histórica do racismo e na proteção dos direitos das populações historicamente marginalizadas.


Fonte: STJ.

 
 
 

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Advogada Criminalista Christine Oliveira 
Rio de Janeiro - 21 99588-0961

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